Resolução CONEDES nº 19 DE 14/12/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Aprova e retifica a resolução Conedes Ad Referendum nº 11/2016, que altera a Resolução Conedes nº 37/2012 para incluir no rol dos incentivos já concedidos à Portobello S.A o benefício descrito no Art. 19-A, do Decreto nº 38.394/2000, alterado pelo Decreto nº 3.668/2007, e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo nº 2900-94/2016, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações, e na forma dos Pareceres Técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, RESOLVE aprovar e retificar, por unanimidade, a Resolução CONEDES ad referendum nº 11/2016 para inserir o incentivo fiscal descrito no caput do artigo 19-A, do Decreto nº 38.394/2000, consoante nova redação dada pelo Decreto nº 3.668/2007, à PORTOBELLO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.475.913/0040- 06, com registro no CACEAL sob o nº 242.76748-6, com sede na Rodovia Divaldo Suruagy, s/n, Km 12, Área B, Polo Multifabril Industrial José Aprígio Vilela, município de Marechal Deodoro/AL, devidamente incentivada através da Resolução CONEDES nº 37/2012 e Decreto Concessivo nº 24.053, de 21 de dezembro de 2012, conforme segue:
I - INCENTIVO FISCAL
I.1 - Diferimento do ICMS no percentual de 99,73% (noventa e nove inteiros e setenta e três décimos por cento), na aquisição interna de energia elétrica, a ser efetivamente utilizado no processo industrial, para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 14 de dezembro de 2016.
HELDER GONÇALVES LIMA
Presidente do CONEDES