Resolução ARSAL nº 19 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2019
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-000000118/2019 e;
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado para R$ 1,3475/m³, a partir de 1º de janeiro de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16, de 10 de dezembro de 2019; que ao longo de 2019, a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação de apenas uma parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,1261/m³; que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tabela tarifária com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outros estados; que as alterações previstas nesta resolução deverá implicar na redução da tarifa do gás em R$ 0,0082/m³.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 27 de dezembro de 2019.
José Ronaldo Medeiros Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 19/2019
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 50 | 4,7530 | 4,7641 |
51 a 100 | 4,0781 | 4,0892 |
101 a 300 | 3,8165 | 3,8276 |
Acima de 300 | 3,6360 | 3,6471 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 3,736 | 3,7471 |
101 a 500 | 3,519 | 3,5301 |
501 a 1.000 | 3,0943 | 3,1054 |
1.001 a 1.500 | 2,9768 | 2,9879 |
1.501 a 3.000 | 2,6752 | 2,6863 |
Acima de 3.000 | 2,4941 | 2,5052 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 2,0846 | 2,0957 |
101 a 500 | 1,9491 | 1,9602 |
501 a 1.000 | 1,9162 | 1,9273 |
1.001 a 5.000 | 1,8586 | 1,8697 |
5.001 a 10.000 | 1,7873 | 1,7984 |
10.001 a 20.000 | 1,7623 | 1,7734 |
20.001 a 50.000 | 1,7501 | 1,7612 |
50.001 a 100.000 | 1,7381 | 1,7492 |
100.001 a 150.000 | 1,7265 | 1,7376 |
150.001 a 200.000 | 1,7162 | 1,7273 |
Acima de 200.000 | 1,7062 | 1,7173 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 500 | 1,8157 | 1,8268 |
501 a 1.000 | 1,8041 | 1,8152 |
1.001 a 5.000 | 1,7925 | 1,8036 |
5.001 a 10.000 | 1,7809 | 1,7920 |
10.001 a 20.000 | 1,7693 | 1,7804 |
20.001 a 50.000 | 1,7568 | 1,7679 |
50.001 a 100.000 | 1,7445 | 1,7556 |
100.001 a 150.000 | 1,7326 | 1,7437 |
150.001 a 200.000 | 1,7221 | 1,7332 |
Acima de 200.000 | 1,7117 | 1,7228 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-tributos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
Única | 1,7477 | 1,7588 |
José Ronaldo Medeiros
Diretor Presidente da ARSAL