Resolução SF nº 2 de 08/01/1996
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jan 1996
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução SF nº 10, de 31.01.95, acrescenta o Anexo III à Resolução SF nº 14, de 22.02.95, que aprova a Relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS, e introduz alteração no Anexo I dessa Resolução SF nº 14/95.
O Secretário da Fazenda resolve:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo I da Resolução SF nº 10, de 31 de janeiro de 1995, o produto "tubos de raios catódicos com passo (dot-pitch) inferior ou igual a 39 mm", classificado no código nº 8540.30.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM-SH.
Art. 2º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 1º da Resolução SF nº 10, de 31 de janeiro de 1995:
"Art. 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se refere o art. 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91."
Art. 3º Fica acrescentado à Resoluçào SF nº 14, de 22 de fevereiro de 1995, o Anexo III, publicado em anexo.
Art. 4º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 19 e seus subitens do Anexo I da Resolução SF nº 14, de 22 de fevereiro de 1995:
Art. 5º Ficam revogados os itens 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 64-A, 66-A, 66-B, 66-C, 66-D, 66-E, 66-F, 66-G, 66-H e 71-A, do Anexo I, da Resolução SF nº 14, de 22 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Resolução SF nº 26, de 30 de maio de 1995.
Art. 6º O código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, indicado na Resolução SF nº 10, de 31 de janeiro de 1995, constitui-se em simples referencial para uso do contribuinte, prevalecendo, em caso de dúvida na definição da mercadoria, o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Anexo III Relação dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados