Resolução GAB/CRE nº 2 de 10/12/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 dez 2007
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2008
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:
RESOLVE
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2008 será R$ 36,08 (trinta e seis reais e oito centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual