Resolução GAB/CRE nº 2 de 09/12/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2010.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando as disposições do parágrafo único do art. 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009:
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2010 será R$ 40,12 (quarenta reais e doze centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual