Resolução ANP nº 2 DE 12/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011

Estabelece o Regulamento Técnico aplicável ao óleo diesel B6 a B20, para uso experimental em frotas cativas ou equipamento industrial específico, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 30 DE 23/06/2016):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 1, de 12 de janeiro de 2011,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de biocombustíveis, em todo o território nacional;

Considerando que cabe à ANP proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de biocombustíveis;

Considerando o interesse do país em incrementar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional e apresentar sucedâneos para o óleo diesel;

Considerando a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que define o biodiesel como um combustível para uso em motores à combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil;

Considerando as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética por meio da Resolução CNPE nº 6, de 16.9.2009 quanto à produção e ao percentual e adição de biodiesel ao óleo diesel A, a ser comercializado; e

Considerando a crescente demanda de solicitações de autorização para uso experimental e específico de misturas contendo até 20% de biodiesel em óleo diesel,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, por meio da presente Resolução, a especificação de óleo diesel B8 a B20 para uso experimental em frotas cativas ou em equipamento industrial específico, nos termos da regulamentação ANP vigente. (Redação do artigo pela Resolução ANP Nº 69 DE 23/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecida, por meio da presente Resolução, a especificação de óleo diesel B6 a B20 para uso experimental em frotas cativas ou em equipamento industrial específico, nos termos da regulamentação ANP vigente.

Art. 2º Para efeitos desta Resolução define-se óleo diesel B8 a B20 como misturas que contenham de 8% a 20%, em volume, de biodiesel em óleo diesel A, para comercialização conforme a especificação estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº 1/2011, parte integrante desta Resolução. (Redação do artigo pela Resolução ANP Nº 69 DE 23/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Para efeitos desta Resolução define-se óleo diesel B6 a B20 como misturas que contenham de 6% a 20%, em volume, de biodiesel em óleo diesel A, para comercialização conforme a especificação estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº 1/2011, parte integrante desta Resolução.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 69 DE 23/12/2014):

Art. 3º Fica alterado o inciso V do art. 3º da Resolução ANP nº 2, de 29 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"V - Laudo de caracterização do biodiesel a ser usado puro ou misturado com óleo diesel e, para o caso de misturas com teores de 6% a 20% de biodiesel, laudo da mistura, de acordo com especificação estabelecida em regulamentação vigente, com a assinatura do responsável técnico e sua inscrição no órgão competente."

Art. 4º Ficam obrigados os agentes autorizados, nos termos da regulamentação ANP vigente, a analisar o produto a ser utilizado e a enviar mensalmente à ANP os resultados das características presentes na Tabela IV desta Resolução.

Parágrafo único. Os resultados descritos no caput deste artigo referem-se àqueles realizados em uma amostra representativa da mistura adquirida naquele mês, devendo ser enviados de acordo com as instruções constantes no sítio da ANP (www.anp.gov.br), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele a que se referirem os dados enviados.

Art. 5º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 6º Os casos não contemplados nesta Resolução serão objeto de análise e deliberação pela ANP.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO Nº 1/2011

(Redação do item 1 dada pela Resolução ANP Nº 69 DE 23/12/2014):

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se ao óleo diesel B8 a B20, para uso experimental em frotas cativas ou equipamento industrial específico, nos termos da legislação ANP vigente.

A determinação das características dos produtos será realizada mediante o emprego de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da ASTM International, do Comité Européen de Normalisation (CEN) ou International Organization for Standardization (ISO).

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.

A análise deverá ser realizada em amostra representativa do produto, coletada segundo o método NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

As características incluídas na Tabela de Especificações deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio.

Nota: Redação Anterior:

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se ao óleo diesel B6 a B20, para uso experimental em frotas cativas ou equipamento industrial específico, nos termos da legislação ANP vigente.

A determinação das características dos produtos será realizada mediante o emprego de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da American Society for Testing and Materials (ASTM) e do Comité Européen de Normalisation (CEN) ou International Organization for Standardization (ISO).

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.

A análise deverá ser realizada em amostra representativa do produto, coletada segundo o método NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

As características incluídas na Tabela de Especificações deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio.

Tabela I - Métodos ABNT

MÉTODO  TÍTULO 
NBR 7148   Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa eºAPI - Método do densímetro  
NBR 7974   Produtos de petróleo - Determinação do ponto de fulgor pelo vaso fechado Tag  
NBR 9619   Produtos de petróleo - Destilação à pressão atmosférica  
NBR 9842   Produtos de petróleo - Determinação do teor de cinzas  
NBR 10441   Produtos de petróleo - Líquidos transparentes e opacos - Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica  
NBR 14065   Destilados de petróleo e óleos viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital  
NBR 14248   Produtos de petróleo - Determinação do número de acidez e basicidade - Método do indicador  
NBR 14318   Produtos de petróleo - Determinação do resíduo de carbono Ramsbottom  
NBR 14359   Produtos de petróleo - Determinação da corrosividade - Método da lâmina de cobre  
NBR 14483   Produtos de petróleo - Determinação da cor - Método do colorímetro ASTM  
NBR 14533   Produtos de petróleo - Determinação de enxofre por espectrometria de fluorescência de raios X (energia dispersiva)  
NBR 14598   Produtos de petróleo - Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens  
NBR 14747   Óleo diesel - Determinação do ponto de entupimento de filtro a frio  
NBR 15568   Biodiesel - Determinação do teor de biodiesel em óleo diesel por espectroscopia na região do infravermelho médio 

Tabela II - Métodos ASTM

MÉTODO  TÍTULO 
D56   Flash Point by Tag Closed Cup Tester  
D86   Distillation of Petroleum Products at Atmospheric Pressure  
D93   Flash Point by Pensky-Martens Closed Cup Tester  
D130   Corrosiveness to Copper from Petroleum Products by Copper Strip Test  
D445   Kinematic Viscosity of Transparent and Opaque Liquids (and Calculation of Dynamic Viscosity)  
D482   Ash from Petroleum Products  
D524   Ramsbottom Carbon Residue of Petroleum Products  
D613   Cetane Number of Diesel Fuel Oil  
D1500   ASTM Color of Petroleum Products (ASTM Color Scale)  
D974   Acid and Base Number by Color-Indicator Titration  
D1298   Density, Relative Density (Specific Gravity), or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method  
D2274   Oxidation Stability of Distillate Fuel Oil (Accelerated Method)  
D2709   Water and Sediment in Middle Distillate Fuels by Centrifuge  
D2624   Electrical Conductivity of Aviation and Distillate Fuels  
D2622   Sulfur in Petroleum Products by Wavelenght Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry  
D3828   Flash Point by Small Scale Closed Cup Tester  
D4052   Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter  
D4294   Sulfur in Petroleum and Petroleum Products by Energy Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry  
D4308   Electrical Conductivity of Liquid Hydrocarbons by Precision Meter  
D5186   Determination of Aromatic Content and Polynuclear Aromatic Content of Diesel Fuels and Aviation Turbine Fuels by Supercritical Fluid Chromatography  
D5304   Assessing Middle Distillate Fuel Storage Stability by Oxigen Overpressure  
D5453   Determination of Total Sulfur in Light Hydrocarbons, Spark Ignition Engine Fuel, Diesel Engine Fuel, and Engine Oil by Ultraviolet Fluorescence  
D6045   Color of petroleum products by the automatic tristimulus method.  
D6304   Determination of Water in Petroleum Products, Lubricating Oils, and Additives by Coulometric Karl Fischer Titration  
D6371   Cold Filter Plugging Point of Diesel and Heating Fuels  
D6591   Determination of Aromatic Types in Middle Distillates - High Performance Liquid Chromatography Method with Refractive Index Detection  
D6890   Determination of Ignition Delay and Derived Cetane Number (DCN) of Diesel FuelOils by Combustion in a Constant Volume Chamber  
D7039   Sulfur in Gasoline and Diesel Fuel by Monochromatic Wavelength Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry  
D7170   Determination of Derived Cetane Number (DCN) of Diesel Fuel Oils - Fixed RangeInjection Period, Constant Volume Combustion Chamber Method  
D7212   Low Sulfur in Automotive Fuels by Energy-Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry Using a Low-Background Proportional Counter  
D7220   Sulfur in Automotive Fuels by Polarization X-ray Fluorescence Spectrometry  
D7371   Determination of Biodiesel (Fatty Acid Methyl Esters) Content in Diesel Fuel Oil Using Mid Infrared Spectroscopy FTIR-ATR-PLS Method 

Tabela III - Métodos CEN/ISO

MÉTODO  TÍTULO 
EN 14078   Liquid petroleum products - Determination of fatty acid methyl esters (FAME) in middle distillates - Infrared spectroscopy method  
EN ISO 12937   Petroleum products - Determination of water - Coulometric Karl Fischer titration method  
EN ISO15751   Fatty acid methyl ester (FAME) fuel and blends with diesel fuel. Determination of oxidation stability by accelerated oxidation method  
EN ISO 12662   Liquid petroleum products - Determination of contamination in middle distillates 

Tabela IV - Especificação - Mistura de óleo diesel com 6% a 20% de biodiesel (1)

CARACTERÍSTICA  UNIDADE   LIMITE   MÉTODO 
    S10   S50   S500   S1800   
Aspecto     LII         Visual  
Cor     (1)      Vermelho  Visual 
Cor ASTM, máx.    3,0        NBR14483
ASTM D6045
ASTM D1500 
Massa Específica (20ºC)   kg/m3   820,0 a 860,0  820,0 a 860,0  820,0 a 872,0   820,0 a 884,0  NBR 7148
NBR 14065
ASTM D1298
ASTM D4052 
Viscosidade a 40ºC   mm²/s   2,0 a 4,5   2,0 - 5,0   NBR 10441ASTM D445 
Teor de biodiesel (Redação do item dada pela Resolução ANP Nº 69 DE 23/12/2014). % volume 8,0 a 20,0 NBR 15568
EN 14078
Nota: Redação Anterior:
Teor de Biodiesel, % vol.  / % volume  / 6,0-20,0   / NBR 15568EN 14078
Enxofre, máx.   mg/kg   10   50   ASTM D5453  
ASTM D2622 
ASTM D7039  
ASTM D7212  
ASTM D7220  
500  1800  NBR 14533  
ASTM D2622  
ASTM D4294  
ASTM D5453  
Destilação / 10% vol.   ºC   180,0   Anotar   NBR 9619ASTM D86 
Destilação / 50% vol.,   ºC   245,0 a 295,0   245,0 a 310,0  
Destilação / 85% vol.,   ºC   Anotar  
Destilação / 90% vol.,   ºC   Anotar  
Destilação / 95%   ºC   Anotar  
Ponto de fulgor,ºC, mín.   ºC   38   NBR 7974NBR 14598ASTM D56ASTM D93ASTM D3828 
Ponto de entupimento de filtro a frio   ºC   Tabela (*)   NBR 14747ASTM D6371 
Resíduo de Carbono - 10% amostra, máx.   %massa   0,25   NBR 14318ASTM D524 
Cinzas, máx.   %massa   0,01   NBR 9842ASTM D482 
Corrosividade ao cobre     1   NBR 14359ASTM D130 
Condutividade elétrica, mín..   pS/m   25   Anotar   ASTM D2624ASTM D4308 
Água   mg/kg   200   ASTM D6304 EN ISO 12937
Água e sedimentos, máx.   % vol   0,05   ASTM D2709 
Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, máx.   % massa   11   Anotar   ASTM D5186(2) ASTM D6591 (2)
Estabilidade à oxidação (mín)   h   20   EN15751 
Estabilidade à oxidação   mg/100 mL   2,5   Anotar   ASTM D2274 (3) ASTM D5304
Contaminação total   mg/kg   24   Anotar   EN12662 
Índice de Neutralização   mg KOH/g   Anotar   NBR14248 ASTM D974
Número de cetano ou número de cetano derivado (NCD), mín.   48   46   42   ASTM D613 ASTM D6890ASTM D7170

(*) Tabela II, parte integrante da Resolução ANP nº 50/2013. (Redação dada pela Resolução ANP Nº 69 DE 23/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
(*) Tabela II, parte integrante da Resolução ANP nº42/2009

(1) Usualmente incolor a amarelada, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada devido à coloração do biodiesel

(2) Aplicáveis ao diesel isento de biodiesel.

(3) O Método ASTM 2274 se aplica apena ao óleo diesel

UNIDADES DA FEDERAÇÃO   LIMITE MÁXIMO,ºC 
JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ  
SP - MG - MS   12   12   12   7   3   3   3   3   7   9   9   12  
GO/DF - MT - ES - RJ   12   12   12   10   5   5   5   8   8   10   12   12  
PR - SC - RS   10   10   7   7   0   0   0   0   0   7   7   10 

Tabela II, parte integrante da Resolução ANP nº42/2009