Resolução CONERH nº 2 DE 09/04/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mai 2013
Aprova a tabela de emolumentos para análise e expedição da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica.
(Revogado pela Resolução CONERH Nº 8 DE 24/11/2017):
O Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012, e,
Considerando o estabelecido no Art. 56 da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 que determinada que a outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica, serão objetos de cobrança por meio de emolumentos administrativos;
Considerando o estabelecido no Art. 49 do Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012 que determina que ao requerente compete o pagamento dos emolumentos necessários à cobertura dos custos operacionais inerentes ao processo de outorga;
Considerando o estabelecido na Instrução Normativa 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2013, que trata das normas estabelecidas pela Secretaria dos Recursos Hídricos para cobrança dos emolumentos administrativos relativos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água de competência da Secretaria de Recursos Hídricos, constante do Anexo Único, desta Resolução.
Art. 2º. A efetivação do pagamento dos emolumentos administrativos deverão ser recolhidos mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pelo solicitante da outorga, com código de receita de nº 7544, estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ Ceará.
Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos, os pedidos de cuja procedência sejam originários da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - S.R.H., da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH e da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONERH Nº 3 DE 18/09/2013):
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 09 de abril de 2013.
César Augusto Pinheiro
PRESIDENTE
Nice Maria da Cunha Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA
ANEXO ÚNICO
DA RESOLUÇÃO CONERH Nº 02/2013/SRH
TABELA DE EMOLUMENTOS PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS E DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA
Categorias Processos Administrativos/Tipo de Destinação de Uso |
Total UFIRCE |
1) Solicitação e Renovação de Outorga para Captação de Água Superficial e Subterrânea: |
|
(Redação da alínea dada pela Resolução CONERH Nº 3 DE 18/09/2013): | |
a) Abastecimento Humano: |
|
Público e Privado - | 20 UFIRCE |
Comunitário até 1000 habitantes - | 0 |
Comunitário acima de 1.000 habitantes - | 10 UFIRCE |
Nota: Redação Anterior: a) Abastecimento Humano Público e Privado 20 Comunitário 10 |
|
b) Indústria |
20 |
c) Aquicultura Camarão |
20 |
Peixe em Gaiola |
20 |
Peixe em Viveiro |
20 |
Outros |
20 |
d) Água Mineral e Potável de Mesa |
20 |
e) Irrigação Área irrigada menor ou igual a 10ha |
0 |
Área irrigada maior que 10ha e menor ou igual a 100ha |
10 |
Área irrigada maior que 100ha |
20 |
f) Dessedentação Animal |
0 |
g) Turismo e Lazer |
10 |
h) Demais categoria de uso |
10 |
2) Solicitação e Renovação de Outorga para Lançamento de Efluentes |
|
a) Industrial |
40 |
b) Saneamento |
30 |
c) Agropecuário |
20 |
d) Outros usos |
10 |
3) Outorgas para Obras de Barramento |
|
a) Açude |
40 |
b) Barragem subterrânea |
20 |
c) Barragem de nível ou derivação |
40 |
d) Dique de proteção ou recondução do leito |
40 |
e) Obra de travessia em curso Dágua |
20 |
4) Outorga para Obra de Adução |
|
a) Adutora |
40 |
b) Canal |
40 |
c) Mista |
40 |
5) Outorga para Obras de Explotação de Água Subterrânea (Poços) |
|
a) Tubular |
20 |
b) Amazonas |
10 |
c) Misto |
20 |
6) Transferência de Outorga |
20 |
7) Desistência de Outorga |
0 |
8) Consulta Prévia |
10 |