Resolução CRE/GAB nº 2 DE 08/12/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2014
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2015.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, e
Considerando as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777 , de 07 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2015 será de R$ 55,23 (cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual