Resolução GAB-CRE nº 2 DE 08/12/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2015
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2016.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, e
Considerando as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2016 será de R$ 61,09 (sessenta e um reais e nove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual