Resolução COGERE nº 2 DE 30/06/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea "e" e remaneja as previstas na alínea "d" do Anexo II do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
O Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 40.605, de 01 de junho de 2020 e art. 7º do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e;
Considerando as discussões e deliberações, inclusive com orientações técnicas, tratadas na reunião dos dias 23 e 30 de junho de 2020;
Considerando os dados epidemiológicos apresentados pelo Poder Público e previsão contida no § 5º, do art. 1º da Resolução nº 01/2020, de 23 de junho de 2020, do COGERE - Comitê Gestor de Retomada Econômica;
Considerando, por fim, o enquadramento da fase laranja de todos os territórios do Estado de Sergipe, com necessidades de ajustes por precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias e higiene pessoal, previstas na alínea "e" do Anexo II do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, observadas as seguintes condições:
I - funcionamento às terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
II - o início das atividades dar-se-á a partir do dia 02 de julho de 2020;
III - observância irrestrita dos protocolos sanitários individualizados por segmento econômico, constantes da Portaria nº 86/2020, de 26 de junho de 2020, da SES - Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º As atividades religiosas, com templos e igrejas de qualquer credo ou rito, previstas na alínea "d" do Anexo II do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, ficam alteradas para a fase amarela do Plano de Retomada da Economia, em razão dos critérios de contágio e risco de aglomeração.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o prazo e condições dispostas no art. 7º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020.
Aracaju/SE, 30 de junho de 2020.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado¹
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG¹
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício¹
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ¹
MARCELO MENEZES
Rep. da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC¹
VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA
Procurador Geral do Estado - PGE¹
JOAQUIM FERREIRA SILVA
Fórum Empresarial de Sergipe¹
Registro de votos:
¹ pela aprovação da Resolução
² pela desaprovação da Resolução