Resolução COGERE nº 2 DE 30/06/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2020

Autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea "e" e remaneja as previstas na alínea "d" do Anexo II do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.

O Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 40.605, de 01 de junho de 2020 e art. 7º do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e;

Considerando as discussões e deliberações, inclusive com orientações técnicas, tratadas na reunião dos dias 23 e 30 de junho de 2020;

Considerando os dados epidemiológicos apresentados pelo Poder Público e previsão contida no § 5º, do art. 1º da Resolução nº 01/2020, de 23 de junho de 2020, do COGERE - Comitê Gestor de Retomada Econômica;

Considerando, por fim, o enquadramento da fase laranja de todos os territórios do Estado de Sergipe, com necessidades de ajustes por precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias e higiene pessoal, previstas na alínea "e" do Anexo II do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, observadas as seguintes condições:

I - funcionamento às terças-feiras, quintas-feiras e sábados;

II - o início das atividades dar-se-á a partir do dia 02 de julho de 2020;

III - observância irrestrita dos protocolos sanitários individualizados por segmento econômico, constantes da Portaria nº 86/2020, de 26 de junho de 2020, da SES - Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º As atividades religiosas, com templos e igrejas de qualquer credo ou rito, previstas na alínea "d" do Anexo II do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, ficam alteradas para a fase amarela do Plano de Retomada da Economia, em razão dos critérios de contágio e risco de aglomeração.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o prazo e condições dispostas no art. 7º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020.

Aracaju/SE, 30 de junho de 2020.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado¹

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG¹

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício¹

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ¹

MARCELO MENEZES

Rep. da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC¹

VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA

Procurador Geral do Estado - PGE¹

JOAQUIM FERREIRA SILVA

Fórum Empresarial de Sergipe¹

Registro de votos:

¹ pela aprovação da Resolução

² pela desaprovação da Resolução