Resolução SEFAZ nº 2.169 de 03/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2008
Redefine as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008 fixadas no Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.162, de 22 de outubro de 2008, passam a ser as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Novembro 2008 | Mês/Ref. Dezembro 2008 | ||||||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 15.12.2008 | 19.01.2009 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Novembro: 1º.11 - 08.11 09.11 - 15.11 16.11 - 23.11 24.11 - 30.11 Dezembro: 1º.12 - 08.12 09.12 - 15.12 16.12 - 23.12 24.12 - 31.12 | 13.11.2008 20.11.2008 27.11.2008 04.12.2008 | 12.12.2008 19.12.2008 30.12.2008 07.01.2009 | |||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 15.12.2008 | 19.01.2009 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS 4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 2.2.1.1 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena Mensal | 25.11.2008 15.12.2008 | 05.01.2009 19.01.2009 19.01.2009 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF nº 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 29.12.2008 | 30.01.2009 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007) | 2.1.1.0 | Mensal | 19.12.2008 | 19.01.2009 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 | |||||||||
6.2.1 Refinarias | |||||||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Convênio ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Convênio ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 19.12.2008 | 20.01.2009 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Convênio ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 27.11.2008 10.12.2008 | 29.12.2008 09.01.2009 | |||||
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.12.2008 | 19.01.2009 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 29.12.2008 | 26.01.2009 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.11.2008 04.12.2008 | 24.12.2008 07.01.2009 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 04.12.2008 | 07.01.2009 | |||||
6.7 Energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.8 Veículos Automotores (Convênio ICMS nº 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Convênio ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
7. Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 19.12.2008 | 20.01.2009 |
No Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.169, de 3 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.354, de 4 de dezembro de 2008,
I - no item 4.1:
a) onde se lê: "29.12.2008";
b) leia-se: "15.12.2008";
II - no item 6.5:
a) onde se lê: "2.2.1.0";
b) leia-se: "2.2.2.0";
III - no item 6.6:
a) onde se lê: "1.1.0.0";
b) leia-se: "1.5.0.0".
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda