Resolução SEMAC nº 22 DE 19/11/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2014
Altera a redação e revoga dispositivo da Resolução SEMAC nº 11, de 15 de julho de 2014 que implanta e disciplina procedimentos relativos ao Cadastro Ambiental Rural e sobre o Programa MS Mais Sustentável a que se refere o Decreto Estadual nº 13.977, de 05 de junho de 2014.
(Revogado pela Resolução SEMAC Nº 6 DE 12/03/2015):
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental visando a correção de lacunas nelas existentes, e
Considerando que a aplicação do conceito agrário para classificar posses ou propriedades de um mesmo titular como sendo um único imóvel e com obrigação de uma única inscrição no CAR poderá ensejar distorções na aplicação de benefícios legais a fatos acontecidos antes de 22 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução SEMAC nº 11, de 15 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis. (Redação dada pela Resolução SEMADES Nº 6 DE 12/03/2015).
Nota: Redação Anterior:"Art. 9º. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua poderão optar entre efetuar uma única inscrição para esses imóveis ou efetuar a inscrição individualizada para cada um deles."
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 11 da Resolução SEMAC nº 11, de 15 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA