Resolução SEMAC nº 6 DE 12/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mar 2015
Rep. - Altera redação do art. 9º da Resolução SEMAC nº 11, de 15 de julho de 2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e,
Considerando a necessidade de alinhamento aos normativos federais que versam sobro o Cadastro Ambiental Rural,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º da Resolução SEMAC nº 11, de 15 de julho de 2014, com redação dada pela Resolução SEMAC nº 22, de 19 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEMAC nº 22, de 19 de novembro de 2014.
Campo Grande(MS), 12 de março de 2015.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico