Resolução CONTRAN nº 236 DE 11/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007
Aprova o Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto na Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;
Considerando os estudos e a aprovação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, o Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados o Manual de Sinalização de Trânsito Parte
II - Marcas Viárias, aprovado pela Resolução nº 666/86, do CONTRAN, e disposições em contrário.
Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular