Resolução SEFAZ nº 2.362 de 12/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2012 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2011.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref. Janeiro 2012
Mês/Ref. Fevereiro 2012
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
16.02.2012
16.03.2012
2. SEMANAL
1.4.0.0
Janeiro:
 
 
01.01 - 08.01
12.01.2012
 
09.01 -15.01
19.01.2012
 
16.01 - 23.01
27.01.2012
 
24.01 - 31.01
03.02.2012
 
Fevereiro:
 
 
01.02 - 08.02
 
13.02.2012
09.02 - 15.02
 
22.02.2012
16.02 - 23.02
 
27.02.2012
24.02 - 29.02
 
05.03.2012
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
16.02.2012
16.03.2012
4. REGIMES ESPECIAIS
 
Quinzenal
 
 
4.1. Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
1ª quinzena
03.02.2012
06.03.2012
2ª quinzena
16.02.2012
16.03.2012
4.2. Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.1
Mensal
16.02.2012
16.03.2012
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal
29.02.2012
30.03.2012
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1. Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007); Farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS nº 160/2010).
2.1.1.0
Mensal
22.02.2012
19.03.2012
6.2. Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007
6.2.1. Refinarias
6.2.1.1. Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.02.2012
09.03.2012
6.2.1.2. Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
22.02.2012
20.03.2012
6.2.2. Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.02.2012
09.03.2012
6.2.3. Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
 
 
1ª parcela
27.01.2012
27.02.2012
2ª parcela
10.02.2012
09.03.2012
6.3. Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
22.02.2012
19.03.2012
6.4. Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
24.02.2012
26.03.2012
6.5. Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
 
 
1ª quinzena
25.01.2012
24.02.2012
2ª quinzena
06.02.2012
06.03.2012
6.6. Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
06.02.2012
06.03.2012
6.7. Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.02.2012
09.03.2012
6.8. Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
09.02.2012
09.03.2012
6.9. Compra não presencial - internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011)
2.1.5.0
Mensal
09.02.2012
09.03.2012
7. Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
22.02.2012
20.03.2012