Resolução CTCAE nº 24 DE 01/07/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jul 2021
Prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,
Considerando o andamento acelerado da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada massiva de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos nas Semanas Epidemiológicas nº 25 e nº 26 (atual), correspondente a - 21% e -46,5% em relação à semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 26 (atual), correspondente a uma queda de -16,5% em relação à Semana Epidemiológica nº 25;
Considerando que houve igualmente redução significativa da média diária do número de óbitos na Semana Epidemiológica nº 26 (atual), equivalente a uma queda de -23,5% em relação à Semana Epidemiológica nº 25;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021; nº 20, de 20 de maio de 2021; nº 21, de 02 de junho de 2021; e nº 22, de 17 de junho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o "caput" e revogado os §§ 1º e 2º do art. 4º; ficam alterados o "caput" e o §§ 1º e 2º, revogados os incisos I e II do "caput" e acrescentado o §§ 3º e 4º ao art. 9º; bem como ficam alterados o "caput" e os §§ 1º a 7º e acrescentado o § 8º ao art. 10, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais durante toda a semana, inclusive aos finais de semana (sábado e domingo), observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º (REVOGADO).
§ 2º (REVOGADO)"
"Art. 9º Ficam autorizados, a partir de 10 de julho de 2021, os eventos técnicos, científicos, corporativos, condominiais, comerciais, culturais, sociais e similares, a exemplo de seminários, congressos, reuniões empresariais, assembleias, feiras comerciais, exposições, feiras de artesanato, casamentos, formaturas, aniversários e similares, limitados à capacidade de 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos e de 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, obedecidas as regras e ressalvas deste artigo e do Anexo Único desta Resolução.
I - (REVOGADO);
II - (REVOGADO).
§ 1º Os eventos com quantitativo acima dos limites previstos no "caput" podem ser autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES mediante a apresentação de projeto específico e o atendimento a protocolos sanitários de especial rigor.
§ 2º Fica autorizada a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público.
§ 3º Fica autorizada a realização das assembleias condominiais, que poderá ser realizada de forma presencial, em ambientes internos ou externos, respeitado o espaçamento mínimo entre assentos de 1,5m e mediante a adoção de medidas de higiene sanitária.
§ 4º Permanecem proibidos os eventos de lazer coletivo como shows, blocos e micaretas." (NR)
"Art. 10. Fica autorizado o retorno das atividades educacionais presenciais, obedecidas as datas e demais regras previstas neste artigo e na Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino, público ou privado, deverão, sempre a critério dos pais e responsáveis, oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, sendo garantida, para os que assim optarem, a permanência na modalidade integralmente remota.
§ 2º Na rede pública estadual, fica autorizado o retorno das aulas presenciais para todas as séries a partir de 17 de agosto de 2021.
§ 3º Para a rede pública municipal, fica autorizado o retorno das atividades presenciais, devendo ser atendidas as condições locais de retomada, incluindo séries e datas das aulas presenciais, a serem definidas por cada Município.
§ 4º Na rede privada, fica autorizado o retorno das aulas presenciais de todas as séries a partir de 21 de julho de 2021.
§ 5º No ensino superior, fica autorizado o retorno das aulas presenciais de todos os períodos letivos a partir de 21 de julho de 2021, garantindo-se a definição do retorno em observância ao princípio da autodeterminação, por cada instituição de ensino superior.
§ 6º Nos cursos livres, incluindo preparatórios para concursos e pré-vestibulares, idiomas e outros, fica autorizado o retorno das aulas presenciais a partir de 21 de julho de 2021.
§ 7º Permanecem autorizadas as aulas presenciais da educação infantil, inclusas as creches, berçários e pré-escola; do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; do último período letivo dos cursos do ensino superior, além das atividades práticas de cursos do ensino superior e profissionalizante; bem como as atividades administrativas de apoio, que podem funcionar sem limitação de capacidade operacional
§ 8º Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários e a limitação da capacidade de alunos por sala obedecerá ao espaçamento mínimo entre carteiras de 1,5m." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os itens "e", "t" e "u' da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º do art. 4º e os incisos I e II do "caput" do art. 9º, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.
Aracaju, 1º de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
Subprocurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no
ANEXO ÚNICO -
"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
..... | ..... | ..... | ..... |
t) templos e atividades religiosas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
d) operadores turísticos |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 50%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas) - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
h) administração pública não essencial | 07h às 13h | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e8º desta Resolução |
- Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
i) clubes sociais, esportivos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
k) eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | -- |
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
p) casas noturnas, boates e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
- Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público |
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
s) vaquejadas | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
+ Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
u) parques de diversão, circo e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 |
- Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |