Resolução SESA nº 240 DE 05/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mar 2021

Acrescenta o parágrafo 7º ao Art. 2º da Resolução SESA nº 98/2021 , que Regulamenta o Decreto Estadual nº 7.020, de 05 de março de 2021 e dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares.

(Revogado pela Resolução SESA Nº 432 DE 30/04/2021):

O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e o art. 8º, inciso IX do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, e

Considerando:

- a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

- a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicada em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- o anúncio da OMS no dia 11 de março de 2020 caracterizando a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;

- o Plano de Contingência do Paraná COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;

- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e da COVID-19 e suas alterações;

- o Decreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0

- doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID -19;

- os Boletins de Informe Epidemiológico e as Notas Orientativas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

- a Resolução SESA nº 632 , de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19, no Estado do Paraná;

- o Decreto Estadual nº 7.020, de 05 de março de 2021, que altera o art. 8º do decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus-COVID-19;

- que o momento atual é inédito, complexo e desafiador, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias à situação e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 7º ao Art. 2º da Resolução SESA nº 98/2021 , com a seguinte redação:

§ 7º O retorno às atividades presenciais deverá ocorrer respeitando o limite de 30%(trinta por cento) da quantidade total de alunos, sem prejuízo às demais medidas de segurança elencadas nesta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 05 de março de 2021.

Assinado digitalmente

Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

(Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde