Resolução INEA nº 25 de 20/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2011

Estabelece Procedimentos para Requerimento das Licenças Ambientais das Atividades Ligadas á Cadeia Produtiva de Reciclagem.

O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia de dezembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

Considerando:

- a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,

- a Lei Estadual nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, que institui a Política Estadual de resíduos sólidos e dá outras providências, assim como suas futuras atualizações,

- o Decreto Estadual nº 42.050, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o procedimento de descentralização do licenciamento ambiental mediante a celebração de convênios com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências,

- o Decreto Estadual nº 42.440, de 30 de abril de 2010, que altera o Decreto nº 42.050, de 25 de setembro de 2009,

- o Decreto Estadual nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM e dá outras providências,

- a Resolução INEA nº 12, de 08 de junho de 2010, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental pode ser transferido aos municípios, por meio de convênio e dá outras providências, assim como as atualizações do seu Anexo, e

- o que consta no processo nº E-07/502250/2009,

Resolve:

Art. 1º As atividades ligadas à cadeia produtiva de reciclagem estão sujeitas ao licenciamento ambiental na forma dos seguintes atos administrativos:

Licença Prévia (LP); Licença Prévia e de Instalação (LPI); Licença de Instalação (LI); Licença Ambiental Simplificada (LAS); e Licença de Operação (LO).

§ 1º Compreendem a cadeia produtiva de reciclagem as atividades de coleta, transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário, triagem, estocagem e beneficiamento de resíduos recicláveis metálicos e não metálicos.

§ 2º Excetuam-se as atividades que utilizam materiais e equipamentos contaminados por produtos químicos perigosos, em especial ascarel, pilhas, baterias e motores a base de óleo.

Art. 2º As atividades que compreendem a cadeia produtiva de reciclagem são consideradas de pequeno e médio potencial poluidor, podendo ser licenciadas pelo INEA, caso a atividade esteja localizada em município não conveniado ou ainda pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente no caso de estarem localizadas em municípios conveniados.

Art. 3º Os requerimentos das licenças ambientais pertinentes à cadeia produtiva de reciclagem e os demais documentos necessários, constantes dos Anexos 1 a 4 desta Resolução, devem ser entregues na Central de Atendimento deste Instituto, mediante agendamento prévio, ou nas suas Superintendências Regionais, no caso da atividade/empreendimento se localizar em municípios não conveniados ou ainda nas Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios conveniados.

§ 1º A documentação deve ser em meio impresso e em meio digital (cópia fiel da documentação em papel, textos em arquivo PDF, imagens em arquivo JPG ou JPEG e plantas em arquivo DWG), mediante a Declaração de Entrega de Documentos (Anexo 4) As plantas devem ser dobradas em Formato A-4.

§ 2º A relação dos municípios conveniados está disponível no site do INEA www.inea.rj.gov.br.

Art. 4º A expedição de cada Licença Ambiental está condicionada ao atendimento dos procedimentos definidos nesta Resolução e nos seus anexos.

Art. 5º A Licença de Instalação (LI) só poderá ter o seu prazo de validade ampliado até o limite máximo de 6 (seis) anos, desde que comprovada a manutenção do projeto original e das condições ambientais existentes quando de sua concessão.

Art. 6º A Licença de Operação (LO) só poderá ter o seu prazo de validade ampliado, até o limite máximo de 10 (dez) anos, quando constatadas, cumulativamente:

I - manutenção das condições ambientais existentes quando de sua concessão;

II - implementação voluntária de programa eficiente de gestão ambiental;

III - inexistência de denúncias e autos de constatação e de infração;

IV - correção das não conformidades decorrentes da última auditoria ambiental realizada.

Art. 7º A renovação de Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este prazo automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental, desde que o requerente não tenha dado causa a atrasos no procedimento de renovação.

Art. 8º Para atividades em operação, a renovação da Licença de Operação (LO) ou da Licença Ambiental Simplificada (LAS) é obrigatória, sendo está última requerida como Licença de Operação.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2010

LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA

Presidente

ANEXO 1 - DOCUMENTOS GERAIS PARA REQUERIMENTO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

1. Comprovante da guia de recolhimento do custo de análise da licença requerida.

2. Formulário de requerimento de licença preenchido e assinado pelo representante legal.

3. Declaração de entrega de documentos em meio impresso e digital (Anexo 4).

4. Cópias dos documentos de identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento. Se o requerente for pessoa física deve apresentar também comprovante de residência.

5. Se houver procurador, apresentar cópia da procuração, pública ou particular, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade e CPF.

6. Cópia dos documentos de identidade e CPF do Contato junto ao INEA, indicado pelo representante legal.

7. Cópia das atas de constituição e eleição da última diretoria e Estatuto, quando se tratar de S/A, ou contrato social atualizado quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Se o requerente for órgão público, deve ser apresentado o Ato de nomeação do representante que assinar o requerimento.

8. Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

9. Cópia da Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

10. Cópia do título de propriedade do imóvel e da Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI); ou cópia da certidão de aforamento, se for o caso; ou cópia da Cessão de Uso, quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado. Se o requerente não for proprietário do imóvel, apresentar o Contrato de Locação, de Comodato ou outros (não obrigatório no caso de Licença Prévia).

11. Se o imóvel for rural, na certidão de registro deve constar a averbação da Reserva Florestal Legal. Não estando averbada, a atividade deve requerer ao INEA a aprovação da área a ser destinada como Reserva Florestal Legal.

12. Nos casos de posse, a Reserva Florestal Legal será averbada por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme § 10, art. 16 da Lei Federal nº 4.771/1965 - Código Florestal.

13. Cópia do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) atualizado se for o caso;

14. Cópia do CPF e do Registro no Conselho de Classe do (s) profissional (is) pelo projeto, pela construção ou pela operação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada.

15. Planta de localização, em cópia de plantas do IBGE, mapas do programa Google Earth, croquis ou outros, indicando:

a) coordenadas UTM;

b) localização do terreno em relação ao logradouro principal e a pelo menos mais dois outros, indicando a denominação dos acessos; caso esteja situado às margens de estrada ou rodovia, indicar o quilômetro e o lado onde se localiza;

c) localização dos corpos d'água (rios, lagos, etc.) mais próximos, indicando a distância em relação ao empreendimento, com seus respectivos nomes;

d) usos dos imóveis e áreas vizinhas, num raio de no mínimo 100 metros.

ANEXO 2 - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA REQUERIMENTO DE CADA UMA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS ENVOLVENDO A BASE DE APOIO DA EMPRESA E A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

I - Licença Prévia - LP

1. Formulário de Cadastro para licenciamento das atividades ligadas a cadeia produtiva de reciclagem (Anexo 3), preenchido e assinado pelo representante legal.

2. Descrição da proposta contendo as seguintes informações:

a) justificativa do local selecionado;

b) descrição e justificativa das operações a serem adotadas, incluindo a metodologia de operação prevista;

c) estimativa dos resíduos a serem processados d - tipo, origem, quantidade diária e mensal;

e) descrição do sistema de coleta e transporte a serem adotados.

II - Licença de Instalação - LI

1. Formulário de Cadastro para licenciamento das atividades ligadas a cadeia produtiva de reciclagem (Anexo 3) preenchido e assinado pelo representante legal.

2. Memorial descritivo do projeto de beneficiamento dos resíduos, incluindo:

a) concepção, justificativa do projeto, metodologia de operação a ser adotada e memorial de cálculo;

b) características dos resíduos a serem processados na unidade, indicando:

- tipo, origem e estado físico;

- quantidade diária e mensal;

- freqüência de recebimento.

3. Memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes sanitários, indicando:

a) vazão e dimensionamento do sistema;

b) tipo de tratamento a ser adotado.

4. Memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes líquidos gerados nas operações de limpeza e manutenção dos equipamentos e veículos, de beneficiamento dos reciclados e de lavagem dos pátios, indicando:

a) vazão e dimensionamento do sistema;

b) tipo de tratamento a ser adotado.

5. Memorial descritivo especificando as atividades relativas à implantação da unidade de reciclagem, incluindo:

a) esquema básico e etapas de construção da unidade;

b) descrição do sistema de recebimento de resíduos;

c) descrição do sistema de separação de resíduos;

d) descrição do sistema de processamento dos resíduos.

6. Plano de inspeção e manutenção dos sistemas de drenagem, tratamento e outros.

7. Plano de monitoramento da qualidade dos efluentes líquidos gerados na unidade.

III - Licença Prévia e de Instalação - LPI

1. Formulário de Cadastro para licenciamento das atividades ligadas a cadeia produtiva de reciclagem (Anexo 3), preenchido e assinado pelo representante legal.

2. Memorial descritivo do projeto de beneficiamento dos resíduos, incluindo:

a) justificativa do local selecionado;

b) descrição do sistema de coleta e transporte a serem adotados;

c) concepção, justificativa do projeto, metodologia de operação a ser adotada e memorial de cálculo;

d) características dos resíduos a serem processados na unidade, indicando:

-tipo, origem e estado físico;

-quantidade diária e mensal;

-freqüência de recebimento.

3. Memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes sanitários, indicando:

a) vazão e dimensionamento do sistema;

b) tipo de tratamento a ser adotado.

4. Memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes líquidos gerados nas operações de limpeza e manutenção dos equipamentos e veículos, de beneficiamento dos reciclados e de lavagem dos pátios, indicando:

a) vazão e dimensionamento do sistema;

b) tipo de tratamento a ser adotado.

5. Memorial descritivo especificando as atividades relativas à implantação da unidade de reciclagem, incluindo:

esquema básico e etapas de construção da unidade;

b) descrição do sistema de recebimento de resíduos;

c descrição do sistema de separação de resíduos;

d) descrição do sistema de processamento dos resíduos.

6. Planta baixa de arquitetura contemplando todas as atividades (triagem, estocagem e beneficiamento) da empresa.

7. Planta baixa contemplando a rede de drenagem pluvial e a rede de esgoto sanitário local.

8. Plano de inspeção e manutenção dos sistemas de drenagem, tratamento e outros.

9. Plano de monitoramento da qualidade dos efluentes líquidos gerados na unidade.

IV - Licença de Operação - LO

1. Formulário de Cadastro para licenciamento das atividades ligadas a cadeia produtiva de reciclagem (Anexo 3), preenchido e assinado pelo representante legal.

2. Cópia do Certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros, caso possua área de estocagem de resíduos não metálicos (papel, papelão, plástico), GLP e/ou tanque de diesel na empresa.

3. Cópia dos Documentos de registro dos veículos (DUTs) usados no Transporte dos Resíduos.

4. Cópia dos contratos efetuados com os proprietários dos veículos agregados e/ou terceirizados que efetuarão o transporte dos resíduos.

5. Procedimentos a serem adotados na limpeza, lubrificação e manutenção das unidades de transporte dos resíduos, incluindo o sistema de tratamento utilizado para os efluentes gerados.

6. Quando a limpeza, lubrificação e manutenção das unidades de transportes forem feitas por terceiros indicar as empresas que irão prestar esses serviços.

7. Informações do sistema de tratamento para os efluentes sanitários, indicando o número de funcionários lotados na empresa.

8. Relação e especificação do número de tanques de combustível, existentes para abastecimento dos veículos, indicando a capacidade de cada um e os sistemas de controle preventivos (Dique, Conjunto Separador Água e Óleo, dentre outros) e de combate a acidentes, específico para tanques aéreos ou enterrados.

9. Quando o abastecimento das unidades de transportes for feito por terceiros, indicar as empresas que irão prestar esses serviços.

V - Licença Ambiental Simplificada - LAS

1. Formulário de Cadastro para licenciamento das atividades ligadas a cadeia produtiva de reciclagem (Anexo 3), preenchido e assinado pelo representante legal.

2. Memorial descritivo do projeto de beneficiamento dos resíduos, incluindo:

a) justificativa do local selecionado;

b) concepção, justificativa do projeto, metodologia de operação a ser adotada e memorial de cálculo;

c) descrição do sistema de coleta e transporte a serem adotados;

d) características dos resíduos a serem processados na unidade, indicando:

- tipo, origem e estado físico;

- quantidade diária e mensal;

- freqüência de recebimento;

3. Memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes sanitários, indicando:

a) vazão e dimensionamento do sistema;

b) tipo de tratamento a ser adotado.

4. Memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes líquidos gerados nas operações de limpeza e manutenção dos equipamentos e veículos, de beneficiamento dos reciclados e de lavagem dos pátios, indicando:

a) vazão e dimensionamento do sistema;

b) tipo de tratamento a ser adotado.

5. Memorial descritivo especificando as atividades relativas à implantação da unidade de reciclagem, incluindo:

a) esquema básico e etapas de construção da unidade;

b) descrição do sistema de recebimento de resíduos;

c) descrição do sistema de separação de resíduos;

d) descrição do sistema de processamento dos resíduos.

6. Planta baixa de arquitetura contemplando todas as atividades (triagem, estocagem e beneficiamento) da empresa.

7. Planta baixa contemplando a rede de drenagem pluvial e a rede de esgoto sanitário local.

8. Cópia do Certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros, caso possua área de estocagem de resíduos não metálicos (papel, papelão, plástico), GLP e/ou tanque de diesel na empresa.

9. Cópia dos Documentos de registro dos veículos (DUTs) a serem utilizados no Transporte dos Resíduos.

10. Cópia dos contratos efetuados com os proprietários dos veículos agregados e/ou terceirizados que efetuarão o transporte dos resíduos.

11. Procedimentos a serem adotados na limpeza, lubrificação e manutenção das unidades de transporte dos resíduos, incluindo o sistema de tratamento utilizado para os efluentes gerados.

12. Quando a limpeza, lubrificação e manutenção das unidades de transportes forem feitas por terceiros indicar as empresas que irão prestar esses serviços.

13. Relação e especificação do número de tanques de combustível para abastecimento dos veículos, indicando a capacidade de cada um e os sistemas de controle preventivos (Dique, Conjunto Separador Água e Óleo, dentre outros) e de combate a acidentes, específico para tanques aéreos ou enterrados.

14. Quando o abastecimento das unidades de transportes for feito por terceiros, indicar as empresas que irão prestar esses serviços.

15. Descrição das etapas de operação, incluindo:

a) Plano de inspeção e manutenção dos sistemas de drenagem, tratamento e outros;

b) Plano de monitoramento da qualidade dos efluentes líquidos gerados na unidade.

ANEXO 3 - CADASTRO PARA LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES LIGADAS À CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS