Resolução SEFAZ nº 2517 DE 11/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2013

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2014 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.517, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS   Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mê s/R ef. Janeiro 2014 Mês/Ref. Fevereiro 2014
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 17.02.2014 17.03.2014
2. SEMANAL 1.4.0.0 Janeiro:
1º.01 - 08.01
09.01 - 15.01
16.01 - 23.01
24.01 - 31.01
Fevereiro:
1º.02 - 08.02
09.02 - 15.02
16.02 - 23.02
24.02 - 28.02
13.01.2014
20.01.2014
27.01.2014
04.02.2014
12.02.2014
19.02.2014
26.02.2014
06.03.2014
3. E S T IMA T IVA (código de tributo 320)   1.2.0.0 Mensal 17.02.2014 17.03.2014
           
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota


4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0


2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

Mensal

04.02.2014
17.02.2014

17.02.2014

07.03.2014
17.03.2014

17.03.2014
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989)   2.4.0.0 Mensal 28.02.2014 31.03.2014
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isquei- ros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fo- nográfico, fita
virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (C onv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros pro- dutos farmacêuticos (C onv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petró- leo (C onv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestí- vel de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010).
2.1.1.0 Mensal 19.02.2014 19.03.2014
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a , C onv. ICMS 110/2007)   2.1.1.1 Mensal 10.02.2014 10.03.2014
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitu tos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (C onv. ICMS 110/2007)   2.1.1.2 Mensal 20.02.2014 20.03.2014
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, C onv. ICMS 110/2007)   2.1.1.3 Mensal 10.02.2014 10.03.2014
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)   2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.01.2014
10.02.2014
27.02.2014
10.03.2014
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); T e l has, cume- eiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992)   2.1.2.0 Mensal 19.02.2014 19.03.2014
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 25.02.2014 25.03.2014
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (T erm o de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
24.01.2014
06.02.2014
25.02.2014
07.03.2014
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (T erm o de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 06.02.2014 07.03.2014
6.7 Energia elétrica (C onv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48,I) 2.5.0.0 Mensal 10.02.2014 10.03.2014
6.8 Veículos automotores (C onv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (C onv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigeran tes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); 2.1.4.0 Mensal 10.02.2014 10.03.2014
6.9 Compra não presencial - internet, tele- marketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) 2.1.5.0 Mensal 10.02.2014 10.03.2014