Resolução SEFAZ nº 2588 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2014

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.588, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Novembro 2014 Mês/Ref. Dezembro 2014
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 15.12.2014 16.01.2015
2. SEMANAL 1.4.0.0 Novembro:
1º.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro:
1º.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 23.12
24.12 - 31.12
12.11.2014
19.11.2014
26.11.2014
04.12.2014
 
12.12.2014
19.12.2014
26.12.2014
05.01.2015
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15.12.2014 16.01.2015
4. REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena
05.12.2014
15.12.2014
05.01.2015
16.01.2015
4.2 Regimes especiais ref. ICMS- diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 15.12.2014 16.01.2015
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.12.2014 30.01.2015
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985 ); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985 ); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985 ); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985 ); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985 ); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991 ); Pneumáticos, câma- ras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993 ); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000 ); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000 ); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006 ); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992 ); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004 ); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007 ); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007 ); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007 ); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010 ). 2.1.1.0 Mensal 19.12.2014 19.01.2015
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.12.2014 09.01.2015
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. deriva- dos de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 19.12.2014 20.01.2015
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.12.2014 09.01.2015
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.11.2014
10.12.2014
26.12.2014
09.01.2015
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992 ) 2.1.2.0 Mensal 19.12.2014 19.01.2015
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85 ) 2.1.3.0 Mensal 23.12.2014 26.01.2015
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.11.2014
04.12.2014
26.12.2014
07.01.2015
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 04.12.2014 07.01.2015
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.12.2014 09.01.2015
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); 2.1.4.0 Mensal 09.12.2014 09.01.2015
6.9 Compra não presencial - inter- net, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011 ) 2.1.5.0 Mensal 09.12.2014 09.01.2015