Resolução BACEN nº 2.594 de 25/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1999

Dispõe acerca da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAP, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de que trata a Resolução nº 2.507, de 17.06.1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.629, de 10.08.1999, DOU 11.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25.02.1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Acrescentar alínea c ao inciso I do artigo 1º da Resolução nº 2.507, de 17.06.1998, com a seguinte redação:

"Art. 1º. Instituir a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Assistência Financeira (PRONAF - MCR 8-10), com as seguintes características:

I - finalidades: investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem:

c) a evolução do processo de produção agrícola, mediante repasse de tecnologia ao agricultor por parte de indústrias adquirentes e processadoras do produto e a inserção da produção familiar no Mercado, via integração da cadeia produtiva, e gerem agregação de renda;"

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Presidente do Banco

Em exercício"