Resolução BACEN nº 2.594 de 25/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1999
Dispõe acerca da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAP, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de que trata a Resolução nº 2.507, de 17.06.1998.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.629, de 10.08.1999, DOU 11.08.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25.02.1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Acrescentar alínea c ao inciso I do artigo 1º da Resolução nº 2.507, de 17.06.1998, com a seguinte redação:
"Art. 1º. Instituir a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Assistência Financeira (PRONAF - MCR 8-10), com as seguintes características:
I - finalidades: investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem:
c) a evolução do processo de produção agrícola, mediante repasse de tecnologia ao agricultor por parte de indústrias adquirentes e processadoras do produto e a inserção da produção familiar no Mercado, via integração da cadeia produtiva, e gerem agregação de renda;"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Presidente do Banco
Em exercício"