Resolução SEMAC nº 26 de 27/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2010

Acrescenta dispositivo ao Anexo I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, relativo à Matriz para valoração do grau de impacto necessária à Compensação Ambiental por Impacto Negativo não Mitigável.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e a competência estabelecida no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 13.006, de 16 de julho de 2010, e

Considerando a necessidade de complementação das Notas Explicativas necessárias à correta utilização da matriz para valoração de impacto,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar às Notas Explicativas do Item 1 da Matriz para Valoração do Grau de Impacto do ANEXO I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Anexo único do DECRETO Nº 13.006, DE 16 DE JUNHO DE 2010, a alínea "g" com a seguinte redação:

"g) Nos casos de obras lineares de infra-estrutura consideradas de utilidade pública conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, destinadas aos serviços de transporte, saneamento e energia, o valor da compensação ambiental deverá ser multiplicado pelo fator de correção 0,5 (zero vírgula cinco) antes de sua conversão em UFERMS."

Art. 2º Aplica-se o acréscimo feito às Notas Explicativas do Item 1 da Matriz para Valoração do Grau de Impacto do ANEXO I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, no que couber, aos processos de compensação ambiental em análise no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 27 de outubro de 2010.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC