Resolução CTCAE nº 26 DE 29/07/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,4% em relação à semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 30 (atual), correspondente a uma queda de -17,8% em relação à semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução significativa da média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,7% em relação à semana imediatamente anterior;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 25, de 15 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 0h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
§ 2º.....
.....
§ 4º Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 23h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
....." (NR)
Art. 3º Ficam alterados os itens "a", "t" e "u" da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO -
"RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
..... | ..... | ..... | ..... |
t) templos e atividades religiosas | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana. Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
d) operadores turísticos | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas) Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
h) administração pública não essencial | 07h às 13h | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução | |
i) clubes sociais, esportivos e similares | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
200 (duzentas) pessoas em ambientes internos 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
200 (duzentas) pessoas em ambientes internos 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | -- |
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
p) casas noturnas, boates e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público |
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
s) vaquejadas | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
u) parques de diversão, circo e similares | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | 50% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes | Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário | A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 | Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |