Resolução CVM nº 26 DE 31/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2021
Dispõe sobre a postergação dos prazos para entrega de determinadas informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários.
(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 31 de março de 2021, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, assim como
Considerando:
a) a vigência do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Prefeito do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, devido à pandemia da COVID-19;
b) a edição da Lei nº 9.224, de 24 de março de 2021, que, em função da pandemia e para conter a sua propagação, instituiu como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e antecipou os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021;
c) que, em razão do disposto nos itens "a" e "b" acima, no período compreendido entre 26 de março de 2021 e 4 de abril de 2021 não haverá dias úteis onde se localizam as sedes de grande parte dos administradores de carteiras de valores mobiliários, especialmente na categoria de administrador fiduciário;
d) o tamanho da indústria de fundos de investimento no Brasil, que alcança mais de 20.000 (vinte mil) fundos, aliado ao fato de que a maior parte desses fundos possui exercício social se encerrando em dezembro, o que origina uma concentração ao final de março no tocante ao envio de demonstrações contábeis à CVM;
Aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O formulário de referência do administrador de carteiras de valores mobiliários, documento de que trata o art. 15 da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, que ordinariamente deve ser enviado à CVM até o dia 31 de março de cada ano, pode ser enviado até 14 de abril de 2021.
Art. 2º As informações mensais dos fundos de investimento de que trata o art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, que ordinariamente devem ser enviadas em até dez dias após o encerramento do mês a que se referirem, no caso das informações referentes ao mês de março de 2021 podem ser enviadas até 23 de abril de 2021.
Art. 3º As demonstrações contábeis anuais de que trata o art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, acompanhadas do parecer do auditor independente, que ordinariamente devem ser enviadas no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, podem ser enviadas até 14 de abril de 2021 no caso do exercício encerrado em dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA