Resolução INEA nº 265 DE 11/11/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 nov 2022
Dá publicidade aos preços públicos unitários de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro para o exercício 2023.
O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2022, processo administrativo nº SEI-07/002.003230/2019,
Considerando:
- ser o INEA o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e o responsável pela preservação, conservação e controle dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003;
- a Lei Federal nº 9.433, de 08 de março de 1997, e a Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, as quais instituem as respectivas Políticas de Recursos Hídricos e estabelecem a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos destas citadas Políticas;
- a Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos do estado do Rio de Janeiro, e define os preços públicos unitários transitórios para a cobrança pelo uso de águas estaduais;
- a Resolução CERHI-RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual 4.247/2003;
- a Nota Técnica nº 03/2019/GEAGUA, de 30 de outubro de 2019;
- a Nota Técnica nº 03/2020/GEAGUA, de 04 de novembro de 2020;
- a Nota Técnica nº 01/2021/GERAGUA/DIRSEQ, de 22 de outubro de 2021;
- a Nota Técnica nº 02/2022/GERAGUA/DIRSEQ, de 21 de outubro de 2022.
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dos últimos 12 meses apurado em setembro de 2022, equivalente a 7,17%, para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina a Resolução CERHI-RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Os Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, a vigorar em 2023, por setor usuário, para cada comitê de bacia atuante no Estado do Rio de Janeiro serão aqueles indicados na Tabela 1:
Tabela 1 - Preços Públicos Unitários (PPUs) a vigorar em 2023, por setor usuário, para cada comitê de bacia atuante no Estado do Rio de Janeiro.
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Art. 2º O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CERHI-RJ para o exercício 2023, será efetuado considerando os preços públicos unitários constantes da Tabela 1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022
PHILIPE CAMPELLO COSTA BRONDI DA SILVA
Presidente do Conselho Diretor do Inea
Comitê de Bacia | Região Hidrográfica | Setor· Usuário | PPU (R$/m 3 ) |
Baía da Ilha Grande | RH I | Saneamento, Indústria e outros | 0,06270 |
Agropecuária | 0,06270 | ||
Aquicultura | 0,06270 | ||
Mineração de areia | 0,06270 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,05241 | ||
Guandu | RH II | Agropecuária | 0,05241 |
Aquicultura | 0,05241 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,06270 | ||
Médio Paraíba do Sul | RH III | Agropecuária | 0,00157 |
Aquicultura | 0,00126 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,06270 | ||
Piabanha | RH IV | Agropecuária | 0,06270 |
Aquicultura | 0,06270 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,05241 | ||
Baía de Guanabara | RH V | Agropecuária | 0,05241 |
Aquicultura | 0,05241 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,05241 | ||
Lagos São João | RH VI | Agropecuária | 0,001 26 |
Aquicultura | 0,00100 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,10030 | ||
Rio Dois Rios | RH VII | Agropecuária | 0,00251 |
Aquicultura | 0,00201 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,06270 | ||
Macaé e das Ostras | RH VIII | Agropecuária | 0,06270 |
Aqui cultura | 0,06270 | ||
Saneamento, Indústria e outros | 0,06270 | ||
Baixo Paraíba e Itabapoana | RH IX | Agropecuária | 0,00157 |
Aquicultura | 0,00126 |