Resolução SMF nº 2.660 de 29/04/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2005

Altera a Resolução SMF nº 2.515, de 30 de julho de 2007, que disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço, nos casos que menciona.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a legislação que trata de procedimentos para o cumprimento das disposições do Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, que regulamenta o fornecimento de informações de que trata o art. 14-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dispõe sobre a responsabilidade tributária prevista no inciso XXII do art. 14 da mesma lei, ambas as normas acrescentadas pela Lei nº 4.452, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 6º da Resolução SMF nº 2.515, de 30 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

II - "Pessoa Jurídica com inscrição como prestador de serviços em análise pela Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de dd/mm/aaaa/Não caberá a retenção do ISS para a Pessoa Jurídica acima identificada, estabelecida em (Município/UF), até a decisão, exclusivamente em relação aos serviços cadastrados; para as demais atividades, haverá a retenção na fonte e o recolhimento do imposto na forma da legislação vigente"; ou

III - "Pessoa Jurídica regularmente inscrita como prestador de serviços na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de dd/mm/aaaa/Não caberá a retenção do ISS para a Pessoa Jurídica acima identificada, estabelecida em (Município/UF), exclusivamente em relação aos serviços cadastrados; para as demais atividades, haverá a retenção na fonte e o recolhimento do imposto na forma da legislação vigente".

(...) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

* Republicado por incorreção no DO Rio de 02.05.2011