Resolução SEFAZ nº 2678 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2015

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2015.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2015 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.678, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

LENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Novembro 2015 Mês/Ref. Dezembro 2015
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 14.12.2015 18.01.2016
2. SEMANAL 1.4.0.0 Novembro:    
01.11 - 08.11 12.11.2015  
09.11 - 15.11 19.11.2015  
16.11 - 23.11 26.11.2015  
24.11 - 30.11 04.12.2015  
Dezembro:    
01.12 - 08.12   11.12.2015
09.12 - 15.12   18.12.2015
16.12 - 23.12   28.12.2015
24.12 - 31.12   04.01.2016
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.12.2015 18.01.2016
4. REGIMES ESPECIAIS 2.2.1.0 Quinzenal    
4.1. Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 1ª quinzena 04.12.2015 04.01.2016
2ª quinzena 14.12.2015 18.01.2016
4.2. Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 14.12.2015 18.01.2016
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.12.2015 29.01.2016
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros pro- dutos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestí- vel de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art.
49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010).
2.1.1.0 Mensal 18.12.2015 19.01.2016
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.12.2015 11.01.2016
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitu- tos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 21.12.2015 20.01.2016
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.12.2015 11.01.2016
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal    
1ª parcela 27.11.2015 28.12.2015
2ª parcela 10.12.2015 11.01.2016
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cume- eiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) 2.1.2.0 Mensal 18.12.2015 19.01.2016
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 23.12.2015 25.01.2016
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) 2.2.2.0 Quinzenal    
adquirentes localizados em outra U.F. 1ª quinzena 25.11.2015 28.12.2015
(Termo de Acordo) 2ª quinzena 04.12.2015 07.01.2016
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 04.12.2015 07.01.2016
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.12.2015 08.01.2016
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); 2.1.4.0 Mensal 09.12.2015 08.01.2016
6.9 Compra não presencial - internet, tele- marketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) 2.1.5.0 Mensal 09.12.2015 08.01.2016