Resolução CTCAE nº 27 DE 26/08/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2021

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de agosto e setembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 34 (atual), correspondente a uma queda de -71,4% em relação a duas semanas anteriores;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 34 (atual), correspondente a uma queda de -5,2% em relação a duas semanas anteriores;

Considerando que a média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 34 (atual) se manteve em estabilidade em relação à semana imediatamente anterior;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 26, de 29 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 0h às 5h, em todo o território sergipano, durante os sábados, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.

§ 2º .....

....." (NR)

Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO ÚNICO -

"RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO

TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. -Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
-Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário.
75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
d) serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
i) serviços de imprensa Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
j) serviços bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal Funcionamento permitido em todos os dias da semana
m) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020 Funcionamento permitido em todos os dias da semana
n) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
o) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
p) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
q) estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
r) estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
s) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
t) lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
v) escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
w) templos e atividades religiosas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário.
75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
x) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário.
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
-Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
b) concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
d) operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 75%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados
- Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item.
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
h) administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução  
i) clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico --
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
p) casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q) atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
s) vaquejadas Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
- A autorização inclui a atividade de 'pega de boi no mato', desde que não haja a presença de público.
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
u) parques de diversão, circo e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 - Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade
- Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."