Resolução CTCAE nº 27 DE 26/08/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de agosto e setembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 34 (atual), correspondente a uma queda de -71,4% em relação a duas semanas anteriores;
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 34 (atual), correspondente a uma queda de -5,2% em relação a duas semanas anteriores;
Considerando que a média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 34 (atual) se manteve em estabilidade em relação à semana imediatamente anterior;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 26, de 29 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 0h às 5h, em todo o território sergipano, durante os sábados, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
§ 2º .....
....." (NR)
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO -
"RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. |
-Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h -Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário. |
75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
d) serviços funerários | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
i) serviços de imprensa | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
j) serviços bancários e lotéricas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
m) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020 | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
n) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
o) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
p) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
q) estabelecimentos industriais | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
r) estabelecimentos de hospedagem | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
s) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
t) lavanderias, controle de pragas e sanitização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
u) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
v) escritórios de advocacia e contabilidade | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
w) templos e atividades religiosas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário. |
75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
x) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário. |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h -Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
d) operadores turísticos |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 75%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
h) administração pública não essencial | 07h às 13h | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução | |
i) clubes sociais, esportivos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | -- |
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
p) casas noturnas, boates e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
- Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público |
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
s) vaquejadas | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
- Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 - A autorização inclui a atividade de 'pega de boi no mato', desde que não haja a presença de público. |
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
u) parques de diversão, circo e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 |
- Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |