Resolução ARSAL nº 29 DE 27/11/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 dez 2020
Altera o inciso X do artigo 6º da Resolução ARSAL nº 17 , de 25 de junho de 2020.
A Diretora-Presidente em exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013 e demais legislações pertinentes, levando em consideração o processo administrativo nº 49070.0000005871/2020, e
Considerando que é competência e atribuição da ARSAL regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados do Estado de Alagoas;
Considerando manter atitude de atualização contínua da sistemática de controle da qualidade do serviço regulado.
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso X do Art. 6º da Resolução ARSAL nº 17 , de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da metodologia tarifária e o fornecimento de informações e documentos necessários para a revisão e reajuste da margem bruta da tarifa do serviço público de distribuição de gás canalizado no Estado de Alagoas, que passará a vigorar com a seguinte redação:
[.....]
"X - o preço dos materiais e equipamentos deve ser comprovado por meio de notas fiscais e/ou ata de registro de preço; "
[.....]
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Maceió - AL, 27 de novembro de 2020.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora do Conselho Executivo de Regulação no Exercício da Presidência