Resolução SEFA nº 298 DE 04/04/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 abr 2022

Revoga a Resolução SEFA nº 678, de 7 de julho 2021, e a Resolução SEFA nº 293, de 1º de abril de 2022, e determina o retorno dos servidores ao trabalho presencial, a partir de 5º de abril de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;

Considerando o disposto no protocolo nº 16.927.918-7;

Considerando a Resolução SESA nº 243/2022 de 29 de março de 2022;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução SEFA nº 678/2021 , de 7 de julho de 2021, e a Resolução SEFA nº 293 , de 1º de abril de 2022, e determinar o retorno dos servidores ao trabalho presencial, a partir de 5 de abril de 2022.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda adotará as medidas sanitárias recomendadas pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de atos publicados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rene De Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda