Resolução CJF nº 299 de 26/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002
Altera dispositivo da Resolução nº 214, de 9 de novembro de 1999, que dispõe sobre a regulamentação do instituto da substituição no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Nota:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 307, de 05.03.2003, DOU 10.03.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e considerando a edição da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve, ad referendum:
Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Resolução nº 214/99 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os titulares de cargos em comissão ou função comissionada de direção e chefia, bem como os titulares de cargos de unidades administrativas organizadas em nível de assessoramento, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, terão substitutos designados pelo:
I - Secretário-Geral, no Conselho da Justiça Federal;
II - Diretor-Geral, nos Tribunais Regionais Federais;
II - Diretor do Foro, nas Seções Judiciárias.
§ 1º As autoridades acima mencionadas poderão delegar competência para a expedição do ato previsto neste artigo.
§ 2º Na hipótese de impedimento legal do substituto, será permitida a designação de outro servidor por período determinado." (NR)
"Art. 5º Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver lotado na mesma unidade administrativa do titular, exigindo-se, na hipótese de cargo em comissão, que preencha os requisitos necessários para o provimento.
Parágrafo único. Quando não houver, entre os servidores da unidade, quem preencha os requisitos mencionados no caput deste artigo, poderá ser indicado o que possua experiência no desempenho das atividades do cargo em comissão." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NILSON NAVES"