Resolução ARSAL nº 30 DE 07/12/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 dez 2020
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas- ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000298/2020, com espeque na decisão prolatada pelo colegiado da Arsal, em reunião realizada em 07 de dezembro de 2020 e;
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020 publicada em Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado de R$ 0,9755/m³ para R$ 1,2966/m³, a partir de 1º de novembro de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás superior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação da parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ -0,0067/m³ em favor dos usuários; e que as alterações previstas nesta Resolução deverá implicar em alteração na tarifa média do gás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 07 de dezembro de 2020.
José Ronaldo Medeiros
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 30/2020
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos | ||
0 | a | 50 | 4,9393 |
51 | a | 100 | 4,2644 |
101 | a | 300 | 4,0028 |
acima | de | 300 | 3,8223 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos | ||
0 | a | 100 | 3,8023 |
101 | a | 500 | 3,5853 |
501 | a | 1.000 | 3,1606 |
1.001 | a | 1.500 | 3,0431 |
1.501 | a | 3.000 | 2,7415 |
acima | de | 3.000 | 2,5604 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos | ||
0 | a | 100 | 2,1509 |
101 | a | 500 | 1,8654 |
501 | a | 1.000 | 1,8325 |
1.001 | a | 5.000 | 1,7749 |
5.001 | a | 10.000 | 1,6334 |
10.001 | a | 20.000 | 1,6060 |
20.001 | a | 50.000 | 1,5927 |
50.001 | a | 100.000 | 1,5795 |
100.001 | a | 150.000 | 1,5668 |
150.001 | a | 200.000 | 1,5555 |
acima | de | 200.000 | 1,5446 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos | ||
0 | a | 500 | 1,6645 |
501 | a | 1.000 | 1,6518 |
1.001 | a | 5.000 | 1,6391 |
5.001 | a | 10.000 | 1,6264 |
10.001 | a | 20.000 | 1,6137 |
20.001 | a | 50.000 | 1,6000 |
50.001 | a | 100.000 | 1,5865 |
100.001 | a | 150.000 | 1,5735 |
150.001 | a | 200.000 | 1,562 |
acima | de | 200.000 | 1,5506 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos |
GNV (tarifa única) | 1,6736 |