Resolução INEA nº 31 de 15/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 abr 2011

Estabelece os códigos a serem adotados pelo INEA para o enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental.

(Revogado pela Resolução INEA Nº 233 DE 16/08/2021):

O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 14 de março de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e

Considerando o Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os códigos relacionados no Anexo 1 desta Resolução, para enquadramento de empreendimentos e atividades poluidores ou utilizadores de recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011

MARILENE RAMOS

Presidente

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(Ver Resolução INEA Nº 79 DE 04/10/2013 que altera este Anexo):

ANEXO 1