Resolução BACEN nº 3.273 de 24/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2005.

Notas:

1) Revogada, a partir de 01.07.2005, pela Resolução BACEN nº 3.292, de 23.06.2005, DOU 27.06.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2005, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2005, a Resolução nº 3.249, de 16 de dezembro de 2004.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"