Resolução BACEN nº 3.292 de 23/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2005

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.319, de 29.09.2005, DOU 03.10.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 23 de junho de 2005, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2005, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2005, a Resolução nº 3.273, de 24 de março de 2005.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"