Resolução CJF nº 329 de 28/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003
Altera o art. 6º da Resolução nº 258, de 21 de março de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 373, de 25.05.2004, DOU 27.05.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160782, em sessão de 4 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 258, de 21 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Em se tratando de crédito de pequeno valor oponível à União, a suas autarquias e às fundações de direito público, o Tribunal organizará, mensalmente, a relação das requisições em ordem cronológica, contendo os valores por beneficiário, encaminhado-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. No caso de créditos oponíveis a entidades de direito privado, as requisições serão encaminhadas pelo Tribunal ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo cumprimento." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NILSON NAVES"