Resolução CGFNHIS nº 34 de 09/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Resolução nº 33, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o processo de seleção de propostas de habilitação aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, para o exercício de 2010.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006, e

Considerando os arts. 12, 15 e 24 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 33, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o processo de seleção de propostas de habilitação aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Ministério das Cidades autorizado a selecionar, no exercício de 2010, propostas de habilitação aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, apresentadas, exclusivamente, no âmbito das ações de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA