Resolução CAMEX nº 34 DE 05/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2015
Fixa diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 11/05/2018):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, com fundamento no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º e no inciso I do art. 7º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:
I - Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.
II - A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.
III - Os financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 20, de 4 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho