Resolução CRH nº 353 DE 14/01/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2020

Altera a Resolução nº 302/2018, que estabelece prazo para regularização da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas rural e urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT.

O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, "ad referendum" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e

Considerando que o artigo 1º da Resolução do CRH Nº 255/2017, alterada pela Resolução do CRH Nº 311/2018, determinou que nas zonas servidas por rede de abastecimento pública e potável, a captação de águas subterrâneas por poços tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços tipo ponteira seria permitida para todas a s finalidades, exceto para abastecimento das populações para consumo humano;

Considerando que o artigo 3º da Resolução do CRH Nº 255/2017, determinou que toda edificação permanente urbana seria conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;

Considerando que o artigo 4º da Resolução do CRH Nº 255/2017, alterada pela Resolução CRH Nº 311/2018, estabeleceu que seria permitida a captação d e águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas zonas não servidas por rede de abastecimento público e potável, para satisfazer as necessidades básicas d a vida e com captações de caráter individual limitadas a 2 m³/dia (dois metros cúbicos por dia);

Considerando a necessidade de tornar clara e expressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 53.901/2018 e na Resolução do CRH Nº 255/2017, especialmente aqueles poços localizados em zonas servidas por rede de abastecimento;

Resolve:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 302, de 12 de setembro de 2018, passam a ter a seguinte redação:

".....

Art. 2º Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31.12.2020, receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a captação até 31.12.2021.

§ 1º Neste período d e regularidade provisória, o usuário deverá instruir s e u processo d e obtenção de outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.

§ 2º A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.

§ 3º Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 (trinta) dias para realizar o Cadastro no SIOUT.

Art. 3º Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31.12.2020, receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a captação até 31.12.2023.

§ 1º Neste período d e regularidade provisória, o usuário deverá instruir s e u processo d e obtenção de outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.

§ 2º A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.

§ 3º Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 (trinta) dias para realizar o Cadastro no SIOUT.

....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 14 de janeiro de 2020.

Paulo Pereira,

Presidente do CRH/RS

Paulo Renato Paim,

Secretário Executivo do CRH/RS