Resolução ARSAL nº 36 DE 04/11/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 nov 2021
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. -ALGÁS.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e da Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000000581/2021, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 4 de novembro de 2021, e
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula e transporte), feito pela PETROBRAS, será reajustado de R$ 1,9780/m³ para R$ 2,0652/m³, a partir de 1º de novembro de 2021, representando um aumento de R$ 0,0872/m³; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0886/m³, ocasionando uma majoração de R$ 0,0159/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão provocar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 04 de novembro de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da Arsal
ANEXO ÚNICO - a Resolução Arsal nº 36/2021
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 5,8032 |
51 a 100 | 5,1283 |
101 a 300 | 4,8667 |
acima de 300 | 4,6862 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 4,6662 |
101 a 500 | 4,4492 |
501 a 1.000 | 4,0245 |
1001 a 1.500 | 3,9070 |
1501 a 3.000 | 3,6054 |
acima de 3.000 | 3,4243 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,0148 |
101 a 500 | 2,7293 |
501 a 1.000 | 2,6964 |
1.001 a 5.000 | 2,6388 |
5.001 a10.000 | 2,4973 |
10.001 a 20.000 | 2,4699 |
20.001 a 50.000 | 2,4566 |
50.001 a 100.000 | 2,4434 |
100.001 a 150.000 | 2,4307 |
150.001 a 200.000 | 2,4194 |
acima de 200.000 | 2,4085 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³/dia) |
0 a 500 | 2,5284 |
501 a 1.000 | 2,5157 |
1.001 a 5.000 | 2,5030 |
5.001 a 10.000 | 2,4903 |
10.001 a 20.000 | 2,4776 |
20.001 a 50.000 | 2,4639 |
50.001 a 100.000 | 2,4504 |
100.001 a 150.000 | 2,4374 |
150.001 a 200.000 | 2,4259 |
acima de 200.000 | 2,4145 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³) |
Única | 2,5375 |