Resolução ARSAL nº 36 DE 04/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. -ALGÁS.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e da Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000000581/2021, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 4 de novembro de 2021, e

Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula e transporte), feito pela PETROBRAS, será reajustado de R$ 1,9780/m³ para R$ 2,0652/m³, a partir de 1º de novembro de 2021, representando um aumento de R$ 0,0872/m³; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0886/m³, ocasionando uma majoração de R$ 0,0159/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão provocar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 04 de novembro de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - a Resolução Arsal nº 36/2021

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 5,8032
51 a 100 5,1283
101 a 300 4,8667
acima de 300 4,6862

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 4,6662
101 a 500 4,4492
501 a 1.000 4,0245
1001 a 1.500 3,9070
1501 a 3.000 3,6054
acima de 3.000 3,4243

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,0148
101 a 500 2,7293
501 a 1.000 2,6964
1.001 a 5.000 2,6388
5.001 a10.000 2,4973
10.001 a 20.000 2,4699
20.001 a 50.000 2,4566
50.001 a 100.000 2,4434
100.001 a 150.000 2,4307
150.001 a 200.000 2,4194
acima de 200.000 2,4085

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³/dia)
0 a 500 2,5284
501 a 1.000 2,5157
1.001 a 5.000 2,5030
5.001 a 10.000 2,4903
10.001 a 20.000 2,4776
20.001 a 50.000 2,4639
50.001 a 100.000 2,4504
100.001 a 150.000 2,4374
150.001 a 200.000 2,4259
acima de 200.000 2,4145

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³)
Única 2,5375