Resolução SEF nº 3.706 de 18/10/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 out 2005

Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG).

(Revogado pela Resolução SEF Nº 5284 DE 29/08/2019):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005,

Resolve:

Art. 1º O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é no 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao último mês do trimestre.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o vencimento da TFAMG relativa ao 3º (terceiro) trimestre civil de 2005 (julho a setembro) é dia 7 de novembro de 2005.

Art. 2º A TFAMG é devida por estabelecimento e os seus valores, em reais, são os previstos no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O pagamento da Taxa será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

Art. 3º Para fins de cobrança da TFAMG, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), enviarão à Secretaria de Estado da Fazenda, até o primeiro dia do último mês de cada trimestre do ano civil, arquivo em meio eletrônico, conforme formato constante do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. Fica a Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF), ouvidos os órgãos interessados, autorizada a fazer a manutenção no leiaute do arquivo eletrônico a que se refere o caput deste artigo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2005.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 3706/2005)

(Valores em reais)

Potencial de Poluição Grau de Utilização de Recursos Naturais Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
Pequeno - 67,5 135 270
Médio - 108 216 540
Alto 30 135 270 1.350,00

ANEXO II - (a que se refere o art. 3º da Resolução nº 3706/2005)

Pos. Inicial Pos. Final Tamanho Tipo Campo
1 1 1 Alfanumérico Código do Registro
2 51 50 Alfanumérico Nome ou razão social
52 64 13 Numérico Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, se houver
65 78 14 Numérico CNPJ
79 81 3 Alfanumérico Tipo de Logradouro
82 131 50 Alfanumérico Nome do Logradouro
132 136 5 Alfanumérico Número
137 166 30 Alfanumérico Complemento
167 196 30 Alfanumérico Bairro
197 226 30 Alfanumérico Distrito
227 230 4 Numérico Município TOM - Receita Federal
231 232 2 Alfanumérico UF
233 240 8 Alfanumérico CEP
241 254 14 Numérico Receita bruta
255 255 1 Alfanumérico Potencial de Poluição (PP) ou Grau de Utilização (GU)
256 260 5 Numérico Período de referência (trimestre/ano).
261 261 1 Alfanumérico Tipo de registro
262 265 4 Alfanumérico Órgão fiscalizador
266 267 2 Numérico Código da categoria