Resolução SEF nº 3.918 de 06/09/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 set 2007

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)
(...)
(...)
(...)
3.55
Aves abatidas e derivados
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07). Vide Nota 7.
10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07.
3.56
Carnes e derivados
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07). Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07.
3.57
Bebidas
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/06). Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/06.
3.58
Alimentos para animais
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/10/05) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/10/05
3.59
Tecidos
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/01/06) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/01/06
3.60
Artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/06) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/06
3.61
Cosméticos e produtos de perfumaria
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, de 27/12/02 a 28/05/03, e a partir de 01/08/04) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida no período de 27/12/02 a 28/05/03, e a partir de 01/08/04
3.62
Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/02/04) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/02/04
3.63
Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/02/04) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/02/04
3.64
Equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04
3.65
Ferragens e ferramentas
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04
3.66
Material elétrico
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04
3.67
Materiais de construção em geral
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/04/06) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 01/04/06
3.68
Embalagens
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.488/98, de 31/12/98 a 09/05/00, Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 31/12/98
3.69
Equipamentos de informática
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 10/05/00
3.70
Componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00) Vide Nota 7
10% s/ BC NF emitida a partir de 10/05/00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de Setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda