Resolução SEF nº 3.918 de 06/09/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 set 2007
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.55 | Aves abatidas e derivados | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07). Vide Nota 7. | 10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07. |
3.56 | Carnes e derivados | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07). Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07. |
3.57 | Bebidas | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/06). Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/06. |
3.58 | Alimentos para animais | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/10/05) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/10/05 |
3.59 | Tecidos | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/01/06) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/01/06 |
3.60 | Artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/06) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/06 |
3.61 | Cosméticos e produtos de perfumaria | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, de 27/12/02 a 28/05/03, e a partir de 01/08/04) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida no período de 27/12/02 a 28/05/03, e a partir de 01/08/04 |
3.62 | Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/02/04) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/02/04 |
3.63 | Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/02/04) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/02/04 |
3.64 | Equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04 |
3.65 | Ferragens e ferramentas | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04 |
3.66 | Material elétrico | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04 |
3.67 | Materiais de construção em geral | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/04/06) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 01/04/06 |
3.68 | Embalagens | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.488/98, de 31/12/98 a 09/05/00, Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 31/12/98 |
3.69 | Equipamentos de informática | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 10/05/00 |
3.70 | Componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00) Vide Nota 7 | 10% s/ BC NF emitida a partir de 10/05/00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de Setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda