Resolução GAB/CRE nº 4 de 07/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 dez 2004

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2005

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:

RESOLVE

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2005 será R$ 32,14 (trinta e dois reais e catorze centavo).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual