Resolução GAB/CRE nº 4 de 07/12/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 dez 2004
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2005
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:
RESOLVE
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2005 será R$ 32,14 (trinta e dois reais e catorze centavo).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual