Resolução CNRH nº 40 de 02/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2004

Dispõe sobre a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 62, de 24.08.2006, DOU 04.09.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando que a Resolução CNRH nº 39, de 26 de março de 2004, instituiu a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; e

Considerando a manifestação expressa dos segmentos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos é composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais, com mandato até 30 de junho de 2006:

I - Governo Federal:

a) Ministério da Educação;

b) Ministério da Fazenda;

c) Ministério da Integração Nacional;

d) Ministério da Saúde;

e) Ministério das Cidades;

f) Ministério de Ciência e Tecnologia;

g) Ministério do Meio Ambiente:

1. Secretaria de Recursos Hídricos; e

2. Agência Nacional de Águas-ANA;

II - Conselhos Estaduais:

a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e

c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Ceará e Bahia.

III - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; e

b) Indústrias.

IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:

a) Comitês;

b) Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

c) Organizações de Ensino e Pesquisa; e

d) Organizações Não Governamentais.

Art. 2º Estabelecer que a suplência para a composição da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação, para a sua complementação, dar-se-á de forma progressiva, em caso de desistência ou exclusão dos seus membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, na forma abaixo:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

II - Organizações Técnicas;

III - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

IV - Organizações não governamentais; e

V - Ministério da Integração Nacional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo"