Resolução CNRH nº 40 de 02/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2004
Dispõe sobre a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRH nº 62, de 24.08.2006, DOU 04.09.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando que a Resolução CNRH nº 39, de 26 de março de 2004, instituiu a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; e
Considerando a manifestação expressa dos segmentos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos é composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais, com mandato até 30 de junho de 2006:
I - Governo Federal:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Fazenda;
c) Ministério da Integração Nacional;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério das Cidades;
f) Ministério de Ciência e Tecnologia;
g) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos; e
2. Agência Nacional de Águas-ANA;
II - Conselhos Estaduais:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e
c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Ceará e Bahia.
III - Usuários de Recursos Hídricos:
a) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; e
b) Indústrias.
IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:
a) Comitês;
b) Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
c) Organizações de Ensino e Pesquisa; e
d) Organizações Não Governamentais.
Art. 2º Estabelecer que a suplência para a composição da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação, para a sua complementação, dar-se-á de forma progressiva, em caso de desistência ou exclusão dos seus membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, na forma abaixo:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II - Organizações Técnicas;
III - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
IV - Organizações não governamentais; e
V - Ministério da Integração Nacional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo"