Resolução CONTRAN nº 403 DE 26/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2012

Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 803 DE 22/10/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19,

Resolve:

Art. 1º. Referendar a Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º. Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17º. Fica permitida até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça

RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR

p/Ministério das Cidades