Resolução SEFAZ nº 417 de 30/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2011

Altera os prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF).

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 114/2008, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/006.663/11,

Resolve:

Art. 1º Alterar o ANEXO da Resolução nº 341 de 29 de outubro de 2010, devendo ser alterado também na Resolução SEFAZ Nº 217/2009, de 27 de julho de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

RECEITA BRUTA ANUAL - 2009
PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
31 de março de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais)
30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
31 de dezembro de 2011