Resolução CONTRAN nº 438 DE 17/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2013
Altera o anexo II da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 635 DE 30/11/2016):
O Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
Considerando a necessidade de adequar o Anexo II da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN, às tecnologias e materiais existentes;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.012851/2012-86
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério Da Defesa
THIAGO CÁSSIO D’ÁVILA ARAÚJO
p/Ministério da Educação
MARTA MARIA ALVES DA SILVA
p/Ministério da Saúde
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO II
Sinalização Especial para Combinações de Veículos de Carga - CVC
SINALIZAÇÃO TRASEIRA
(PARA COMBINAÇÕES COM COMPRIMENTO EXCEDENTE A 19,80 m)
Especificações:
Adesivo refletivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica ou de madeira de boa qualidade, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente.
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