Resolução SF nº 44 DE 28/07/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2015
Altera a Resolução SF nº 56/2009, de 31.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685 , de 28.08.2007, e nos artigos 3º , 4º e 5º do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Resolução SF- 56/2009 , de 31.08.2009:
I - os §§ 2º-B e 2º-C ao artigo 2º:
"§ 2º-B Para as entidades paulistas, sem fins lucrativos e participantes do programa, os créditos relativos aos meses de janeiro a junho serão disponibilizados a partir do mês de outubro do mesmo ano, e os créditos relativos aos meses de julho a dezembro serão disponibilizados a partir de abril do ano seguinte.
§ 2º-C Para os fins do § 2º-B, serão consideradas entidades participantes do programa aquelas cadastradas nos termos da Resolução SF 40/2013 ou das Resoluções Conjuntas SF/SE 01/2013, SF/SEDS 01/2013 e SF/SS 01/2010, até o dia 30 de junho ou 31 de dezembro, conforme o período de aquisição dos créditos." (NR);
II - o § 4º ao artigo 3º:
"§ 4º Para as entidades paulistas, sem fins lucrativos e participantes do programa, será aplicada a seguinte fórmula de cálculo:
CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f)/VTSI (f, m)" (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para documentos fiscais emitidos a partir de 01.07.2015.