Resolução CGFNHIS nº 45 de 11/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2011
Dá nova redação ao inciso I do § 3, do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.
O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e o art. 8º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006 , resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O inciso I, do § 3º, do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de setembro de 2006, Seção 1, páginas 141 e142, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os Planos Habitacionais de Interesse Social, elaborados pelos estados, Distrito Federal e por municípios com população superior a cinquenta mil habitantes, sem o aporte de recursos do FNHIS, deverão contemplar, no mínimo, os conteúdos descritos no § 2º do art. 2º desta Resolução."
Art. 2º O Ministério das Cidades republicará, no Diário Oficial da União, a íntegra da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , consolidando todas as alterações que se encontrem em vigor até a data de publicação desta Resolução, inclusive aquelas por ela introduzidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE