Resolução CODEFAT nº 451 de 29/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2005

Altera o Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, e a Resolução nº 339, de 10 de julho de 2003.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, e pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de que trata a Resolução CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, e suas alterações, acrescentando o item 6.1.2.1 com a seguinte redação:

"6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONCESSÃO DE GARANTIA PELO FUNDO

6.1 (...)

6.1.2.1 A exigência de contragarantias de que trata o item

6.1.2 fica dispensada na operação cujo valor garantido seja igual ou inferior a 10% do limite estabelecido no item 6.1.1.

Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução nº 339/2003, que trata da linha especial de crédito PROGER - Jovem Empreendedor, inserindo parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

Parágrafo único. A garantia do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER poderá ser de até 100% nas operações da linha de crédito especial PROGER - Jovem Empreendedor na modalidade auto-emprego."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho